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Acerca de

Homem sentado em uma mesa fazendo a declaração do imposto de renda. Em mão está segurando uma caneta preta e a outra mão está tocando uma calculadora. Na mesa tem papéis e um celular.

Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda

Pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrarem em uma das situações abaixo, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026, conforme regras da Receita Federal:

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• Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00;

• Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00;

• Posse ou propriedade de bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;

• Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.

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Qual é o prazo?

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O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2026 começou em 23/03/2026, às 8h, e segue até o dia 29 de maio de 2026, às 23h59.

Portanto, os rendimentos recebidos ao longo de 2025 deverão ser declarados no IRPF de 2026.

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Quem está isento de declarar?

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Está isento quem não se enquadrar em nenhuma das situações acima ou constar como dependente na declaração de outra pessoa, desde que seus rendimentos, bens e direitos já estejam informados nessa declaração.

Mesmo sem obrigatoriedade, qualquer contribuinte pode enviar a declaração, desde que não conste como dependente em outra. Isso pode ser vantajoso, por exemplo, para quem teve imposto retido na fonte durante o ano e deseja receber restituição.

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Mais informações AQUI. 

Perguntas Frequentes

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