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Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda
Pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrarem em uma das situações abaixo, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026, conforme regras da Receita Federal:
• Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00;
• Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
• Posse ou propriedade de bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
• Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
Qual é o prazo?
O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2026 começou em 23/03/2026, às 8h, e segue até o dia 29 de maio de 2026, às 23h59.
Portanto, os rendimentos recebidos ao longo de 2025 deverão ser declarados no IRPF de 2026.
Quem está isento de declarar?
Está isento quem não se enquadrar em nenhuma das situações acima ou constar como dependente na declaração de outra pessoa, desde que seus rendimentos, bens e direitos já estejam informados nessa declaração.
Mesmo sem obrigatoriedade, qualquer contribuinte pode enviar a declaração, desde que não conste como dependente em outra. Isso pode ser vantajoso, por exemplo, para quem teve imposto retido na fonte durante o ano e deseja receber restituição.
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