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Herança e doação no Brasil e no UK: quais impostos podem incidir?

26 de set. de 2022
11 min de leitura

Atualizado: 24 de ago.



Receber uma herança ou doação no Brasil enquanto se reside no exterior pode gerar diversas dúvidas. Existe imposto no Brasil? Quem é responsável pelo recolhimento? A transferência do dinheiro para outro país gera tributação? E o país onde o beneficiário reside também pode cobrar impostos?


Essas questões se tornam ainda mais delicadas quando o recebimento decorre do falecimento de um familiar. Além das questões pessoais envolvidas, muitos herdeiros que vivem fora do Brasil precisam lidar, pela primeira vez, com inventário, instituições financeiras brasileiras, regras cambiais e obrigações tributárias.


Por isso, é importante compreender que a transmissão do patrimônio, uma eventual venda ou liquidação dos bens e a posterior remessa dos recursos ao exterior podem representar etapas diferentes, com consequências tributárias próprias.


Neste artigo, explicamos os principais pontos relacionados ao recebimento de heranças e doações no Brasil por residentes no exterior ou operações com elementos de conexão no exterior, incluindo também uma análise específica para quem reside no Reino Unido.



  1. Existe imposto sobre heranças e doações no Brasil?


Sim.


O principal tributo brasileiro relacionado à transmissão de patrimônio por herança ou doação é o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.


Dependendo do estado, esse imposto também pode aparecer com outras siglas, como ITCD, ICD ou ITD.


De forma geral, o ITCMD pode ser aplicado em situações como:

  • doações;

  • sucessão legítima;

  • sucessão testamentária; e

  • outras transmissões causa mortis previstas na legislação.



  1. O que é o ITCMD?


O ITCMD é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Isso significa que sua regulamentação e cobrança não são uniformes em todo o Brasil.


Por esse motivo, ao receber uma herança ou doação, não basta verificar apenas a legislação federal. É necessário identificar qual estado ou o Distrito Federal possui competência para cobrar o imposto e analisar a respectiva legislação local.



  1. A alíquota do ITCMD é igual em todos os estados?


Não.


As alíquotas e regras de apuração podem variar de acordo com a unidade da federação competente. A alíquota máxima atualmente admitida para o ITCMD pode chegar a 8%.


Além da alíquota, outros aspectos podem variar, como procedimentos, hipóteses de isenção, base de cálculo, documentação e prazos.


Por isso, cada operação precisa ser analisada considerando a legislação do estado envolvido.



  1. E quando a herança ou doação envolve pessoas ou bens no exterior?


Durante muitos anos, a tributação de heranças e doações com elementos no exterior foi objeto de controvérsia no Brasil. 


No Recurso Extraordinário nº 851.108 (Tema 825), o STF decidiu que os estados e o Distrito Federal não poderiam cobrar ITCMD nessas situações sem a lei complementar prevista no artigo 155, §1º, III, da Constituição Federal.


Posteriormente, a Lei Complementar nº 227 de 2026 passou a estabelecer normas gerais para essas transmissões internacionais e critérios para definir o fato gerador de ITCMD e quando um Estado ou o Distrito Federal é competente para cobrar o imposto.


De forma geral:

  • para imóveis situados no Brasil, a competência é do estado ou do Distrito Federal onde o bem está localizado;

  • para bens e situações envolvendo pessoas ou patrimônio no exterior, a competência depende da natureza do bem e da residência ou domicílio das partes;


Importante: mesmo após a LC 227/2026, é necessário verificar a legislação específica do estado ou do Distrito Federal competente - inclusive alíquotas, isenções e procedimentos.



  1. E se uma pessoa residente no Brasil quiser doar um valor para alguém que mora no exterior?


Quando uma pessoa residente no Brasil pretende doar recursos para alguém residente no exterior, normalmente será necessário passar por uma instituição financeira ou de câmbio para realizar a remessa.


Dependendo da operação e do valor envolvido, poderão ser solicitados documentos para comprovar:

  • a origem dos recursos;

  • a natureza da transferência;

  • o instrumento de doação;

  • o recolhimento do ITCMD, quando aplicável;

  • a residência fiscal do beneficiário; e

  • o tratamento tributário adotado na operação.


É justamente nessa etapa que pode surgir outra questão relevante: a discussão sobre eventual incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o beneficiário é não residente no Brasil.



  1. A Receita Federal pode cobrar Imposto de Renda sobre herança ou doação recebida por um não residente?


Este é um dos pontos mais importantes e controversos para brasileiros que vivem no exterior.


Tradicionalmente, heranças e doações são transmissões patrimoniais relacionadas ao ITCMD, imposto de competência dos estados e do Distrito Federal.


No entanto, existe também uma discussão sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em determinadas operações envolvendo beneficiários não residentes.


A controvérsia ganhou relevância após mudanças na regulamentação do Imposto de Renda e manifestações administrativas da Receita Federal relacionadas a pagamentos e remessas destinadas ao exterior.



  1. Qual é o entendimento atualmente divulgado pela Receita Federal sobre herança recebida por não residente?


A Receita Federal apresenta, em seu material de perguntas e respostas sobre a tributação de não residentes, orientação específica envolvendo pagamento realizado a herdeiro não residente no Brasil pela aquisição do direito à parcela de um bem que lhe cabia em decorrência de herança.


Segundo o entendimento administrativo divulgado, há incidência de IRRF quando esse pagamento é realizado a herdeiro não residente no Brasil. O mesmo material informa que não haveria essa incidência quando o herdeiro fosse residente no país.


Como fundamento, a orientação faz referência ao Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018) e à Solução de Consulta Cosit nº 142, de 21 de setembro de 2021.


Aqui existe uma distinção importante.


A orientação administrativa se refere expressamente ao pagamento pela aquisição de direito à parcela de um bem que cabia ao herdeiro em decorrência da herança. Portanto, é preciso cuidado antes de transformar esse entendimento em uma afirmação genérica de que toda e qualquer herança recebida por uma pessoa não residente estaria automaticamente sujeita ao Imposto de Renda.



  1. Por que a incidência do IRRF é controversa?


Existem fundamentos jurídicos que questionam a incidência do Imposto de Renda sobre a mera transmissão de patrimônio decorrente de herança ou doação.


Uma das questões discutidas é se a transmissão representa efetivamente renda ou ganho tributável para fins de Imposto de Renda ou se estamos diante de uma transferência patrimonial inserida no campo de incidência do ITCMD.


Também existe discussão sobre os limites das competências tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal.


Por outro lado, do ponto de vista administrativo, a Receita Federal sustenta a incidência do IRRF em determinadas operações destinadas a beneficiários não residentes.


Isso significa que existe uma diferença importante entre o posicionamento administrativo adotado na prática pela autoridade fiscal e a discussão jurídica sobre a própria existência e os limites dessa tributação.


Por esse motivo, o assunto deve ser analisado com cautela e de acordo com as características da operação.



  1. Então toda herança recebida por não residente no Brasil paga 15% de Imposto de Renda (IRRF)?


Não é recomendável chegar a essa conclusão de maneira automática.


Existem manifestações administrativas da Receita Federal relacionadas à tributação de pagamentos e remessas destinados a não residentes, inclusive situações nas quais é indicada a aplicação de IRRF.


No caso específico da herança, a orientação apresentada pela Receita menciona o pagamento ao herdeiro não residente pela aquisição de direito à parcela de bem que lhe cabia em decorrência da herança.


Ao mesmo tempo, existem questionamentos jurídicos sobre a incidência do Imposto de Renda sobre a própria transmissão sucessória.


Portanto, antes de concluir pela existência ou não de IRRF, é necessário verificar:

  • qual é a natureza jurídica da operação;

  • se existe apenas transmissão do bem ao herdeiro;

  • se existe aquisição de direito hereditário;

  • se algum bem será vendido;

  • se haverá liquidação financeira;

  • se haverá pagamento ao beneficiário;

  • se os recursos serão posteriormente remetidos ao exterior;

  • onde o beneficiário possui residência fiscal; e

  • quais procedimentos serão exigidos pelas instituições financeiras.


Essa análise é especialmente importante antes da realização de uma remessa internacional.



  1. E no caso das doações para não residentes?


As doações realizadas a pessoas residentes no exterior também exigem atenção. A Receita Federal já se manifestou, em âmbito administrativo, sobre o tratamento tributário de valores remetidos ao exterior a título de doação.


De acordo com esse entendimento, os valores remetidos a título de doação a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior estão sujeitos ao IRRF à alíquota de 15%. A alíquota pode chegar a 25% quando o beneficiário estiver localizado em país ou dependência com tributação favorecida.


Na prática, um ponto especialmente relevante surge no momento da remessa internacional. Quando recursos são enviados do Brasil ao exterior a título de doação – por exemplo, de pais para filhos residentes em outro país –, tem ocorrido a retenção de Imposto de Renda pela instituição responsável pela operação de câmbio, além da cobrança do IOF aplicável à remessa. Assim, ainda que exista discussão jurídica sobre a incidência do imposto, o contribuinte pode se deparar com o recolhimento já no momento da transferência.


Esse aspecto deve ser considerado antes da realização da operação. Dependendo do valor, dos países envolvidos e da estrutura adotada, avaliar previamente a doação e a posterior remessa dos recursos pode evitar surpresas tributárias e permitir uma análise das alternativas disponíveis para o caso concreto.



  1. Como funciona eventual retenção do Imposto de Renda?


A pessoa que deixou de ser residente fiscal no Brasil não apresenta a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) como residente, tendo em vista que já submeteu a Declaração de Saída Definitiva do País.


Quando determinada operação estiver sujeita ao IRRF, a legislação brasileira estabelece responsabilidades relacionadas à retenção na fonte e, em determinadas circunstâncias, ao procurador do não residente.


O Regulamento do Imposto sobre a Renda contém regras específicas sobre essas responsabilidades.


Na prática, esse tema também aparece no momento da remessa internacional.


Bancos, casas de câmbio e outras instituições financeiras precisam observar regras fiscais, cambiais e de prevenção a ilícitos. Por isso, podem solicitar documentação que demonstre a origem do patrimônio e o tratamento tributário adotado antes de liberar os recursos para o exterior.


Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • formal de partilha ou documentos do inventário;

  • escritura ou instrumento de doação;

  • comprovantes relacionados ao ITCMD;

  • documentos de venda de bens;

  • comprovantes de eventual recolhimento tributário;

  • documentos relacionados à residência fiscal; e

  • comprovantes da origem dos recursos.


Por isso, é recomendável organizar a documentação e analisar o tratamento tributário antes de iniciar a operação de câmbio.



  1. Fiz uma remessa semelhante no passado e não houve essa cobrança. O que isso significa?


Não significa necessariamente que uma nova operação terá o mesmo tratamento.


As exigências podem variar conforme:

  • o tipo de operação;

  • o valor envolvido;

  • os documentos apresentados;

  • a instituição financeira;

  • a legislação vigente no momento da transferência; e

  • a natureza dos recursos enviados.


Além disso, procedimentos internos de bancos e instituições de câmbio podem mudar ao longo do tempo.


Por isso, o fato de uma remessa anterior ter sido realizada apenas com a cobrança de IOF, por exemplo, não é suficiente para determinar o tratamento tributário de uma nova operação.



  1. E se a pessoa que recebe a herança ou doação no Brasil mora no Reino Unido?


Para quem é residente fiscal no Reino Unido, existe uma segunda camada de análise: as regras tributárias britânicas.


É importante não presumir que, porque determinado valor foi tributado – ou não foi tributado – no Brasil, o tratamento será automaticamente igual no Reino Unido.

Brasil e Reino Unido possuem sistemas tributários próprios. Por isso, uma operação envolvendo os dois países deve ser analisada dos dois lados.



  1. Receber uma herança do Brasil gera automaticamente Income Tax no Reino Unido?


É importante distinguir o recebimento do patrimônio herdado dos rendimentos que esse patrimônio possa produzir posteriormente.


Por exemplo, imagine que uma pessoa residente fiscal no Reino Unido herde um imóvel no Brasil.


O recebimento do imóvel é uma etapa.


Se esse imóvel passar a ser alugado, os rendimentos do aluguel constituem outra questão tributária. Da mesma forma, se o imóvel for posteriormente vendido, eventual ganho decorrente da venda também deverá ser analisado separadamente.


A mesma lógica pode ser relevante para investimentos.


Uma pessoa pode receber determinados investimentos por herança e, posteriormente, esses ativos passarem a produzir juros, dividendos ou outros rendimentos.


Portanto, é importante distinguir:

  • data do falecimento; 

  • o recebimento da herança;

  • variação cambial aplicável;

  • a eventual venda ou disposição dos ativos; e

  • a transferência dos recursos para o Reino Unido.



  1. E o Inheritance Tax no Reino Unido?


O Inheritance Tax (IHT) também precisa ser analisado separadamente.


O fato de uma pessoa residente no Reino Unido receber uma herança proveniente do Brasil não significa, por si só, que o beneficiário automaticamente terá de pagar IHT ou não sobre o valor recebido.


Para avaliar a incidência do imposto britânico, é necessário considerar as circunstâncias da sucessão, incluindo a posição de residência fiscal do falecido, a localização dos bens e as regras vigentes na data relevante.


Além disso, o sistema britânico passou por uma mudança importante em 6 de abril de 2025.


A partir dessa data, as regras utilizadas para determinar quando patrimônio localizado fora do Reino Unido pode entrar no escopo do Inheritance Tax passaram a considerar a condição de long-term UK resident, substituindo, para esses fins, parte relevante do antigo sistema baseado em domicile e deemed domicile.


De forma geral, a análise de long-term UK residence considera o histórico de residência fiscal do de cujus (pessoa falecida), incluindo o teste relacionado a sua residência no UK, em pelo menos 10 dos 20 anos fiscais anteriores ao evento relevante.



  1. E se for uma doação recebida por alguém que mora no Reino Unido?


As doações também precisam ser avaliadas conforme as regras britânicas aplicáveis.


Tendo em vista que o Acordo de Não Bitributação entre Brasil e UK ainda não se encontra em vigor, quando a operação envolver Brasil e Reino Unido, a análise deve considerar as consequências tributárias em ambos países.



  1. Transferir o dinheiro da herança do Brasil para o Reino Unido gera imposto britânico por si só?


É importante não confundir a transferência bancária com o evento que originou o dinheiro.


A origem dos recursos é fundamental para determinar o tratamento tributário.


Por exemplo, £100.000 enviados de uma conta brasileira para uma conta britânica podem representar:

  • dinheiro recebido diretamente por herança;

  • recursos provenientes da venda de um imóvel herdado;

  • uma doação;

  • rendimentos acumulados;

  • ganhos de investimentos; ou

  • uma combinação de diferentes valores (mixed funds)


Embora o valor da transferência possa ser o mesmo, a origem dos recursos pode produzir consequências tributárias diferentes.


Por isso, especialmente em transferências internacionais relevantes, é recomendável manter documentação suficiente para demonstrar claramente a origem do patrimônio.



  1. Quais documentos devem ser guardados?


Dependendo da operação, pode ser importante manter:

  • formal de partilha;

  • escritura ou instrumento de doação;

  • documentos do inventário;

  • comprovantes do ITCMD, quando aplicável;

  • documentos relacionados à propriedade dos bens;

  • contratos e documentos de eventual venda;

  • extratos bancários;

  • comprovantes de câmbio;

  • comprovantes de transferências internacionais; e

  • documentação que demonstre a residência fiscal das partes.


Essa documentação pode ser importante tanto para atender às exigências das instituições financeiras quanto para explicar a origem dos recursos às autoridades fiscais brasileiras ou britânicas.



  1. O que analisar antes de receber ou transferir uma herança ou doação para o exterior?


Operações envolvendo heranças e doações internacionais exigem uma visão integrada.


Antes de realizar a transferência, é recomendável verificar:

  • onde o falecido, doador e beneficiário possuem residência fiscal;

  • onde os bens estão localizados;

  • qual estado ou Distrito Federal possui competência para o ITCMD;

  • qual legislação local está em vigor;

  • qual é a natureza jurídica da transmissão;

  • se haverá venda ou liquidação de algum ativo;

  • se existe pagamento pela aquisição de direito hereditário;

  • se poderá existir discussão sobre IRRF;

  • quais documentos serão exigidos pela instituição financeira;

  • quais regras se aplicam no país de residência do beneficiário; e

  • quais documentos devem ser preservados para comprovar a origem dos recursos.


Para residentes no Reino Unido, a análise também deve considerar as regras britânicas vigentes e as mudanças introduzidas a partir de 6 de abril de 2025.


Conclusão


Receber uma herança ou doação no Brasil enquanto se reside no exterior pode envolver questões tributárias e sucessórias que vão muito além de uma simples transferência de recursos.


A Mosaico Tax possui experiência em planejamento tributário e sucessório em contextos internacionais, assessorando casos com herdeiros residentes fiscais em diferentes jurisdições, como Reino Unido, Brasil, Estados Unidos e França, entre outras. Nesses cenários, cada situação exige uma análise individualizada, considerando as regras aplicáveis em cada país e as particularidades da estrutura patrimonial e sucessória. 


No Brasil, pode ser necessário analisar o ITCMD, a legislação estadual aplicável, as regras relativas a não residentes e a controvérsia envolvendo eventual IRRF.


Nesse último ponto, existe atualmente orientação administrativa da Receita Federal indicando incidência de IRRF em situação específica envolvendo pagamento a herdeiro não residente pela aquisição do direito à parcela de bem que lhe cabia em decorrência de herança. Essa orientação, entretanto, não deve ser automaticamente ampliada para concluir que toda transmissão de herança para não residente está necessariamente sujeita ao Imposto de Renda.


Além disso, a transmissão da herança, uma eventual venda ou liquidação dos bens e a posterior remessa do dinheiro ao exterior podem representar eventos distintos e devem ser analisados separadamente.


Para quem reside no Reino Unido, ainda é necessário avaliar as regras britânicas, distinguindo o recebimento do patrimônio dos rendimentos e ganhos que possam surgir posteriormente.


Por isso, o planejamento antes da transmissão, liquidação ou remessa internacional pode evitar custos inesperados e dificuldades operacionais.


A equipe de advogados e contadores da Mosaico Tax auxilia pessoas residentes no exterior na análise integrada das implicações fiscais e sucessórias no Brasil e no Reino Unido, sempre considerando as particularidades de cada indivíduo ou núcleo familiar. Quando necessário, também atuamos em cooperação com outros profissionais envolvidos no planejamento, inclusive em diferentes jurisdições, buscando uma abordagem coordenada para cada caso.


Se você recebeu ou pretende receber uma herança ou doação envolvendo Brasil e exterior, entre em contato com a Mosaico Tax para agendar uma consulta e avaliar as implicações fiscais e as obrigações aplicáveis ao seu caso.


As informações contidas neste post são fornecidas apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento legal ou tributário. Este blog não estabelece uma relação de contador/advogado/cliente e não substitui a orientação personalizada de um profissional qualificado.


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