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INSS para brasileiros no exterior: contribuições, aposentadoria e acordos previdenciários

29 de jun. de 2022
5 min de leitura

Atualizado: 7 de ago.

Muitos brasileiros que deixam o país têm uma dúvida em comum: o que acontece com as contribuições feitas ao INSS após a mudança para o exterior?


Além disso, quem passa a viver em países como o Reino Unido costuma perguntar se ainda pode contribuir para a Previdência Social brasileira e se existe algum acordo entre os dois países que permita aproveitar o tempo de contribuição.


Neste artigo, explicamos como funciona a Previdência Social para brasileiros residentes no exterior, quais são os acordos previdenciários firmados pelo Brasil e o que muda para quem vive no Reino Unido.




O que é a Previdência Social?


A Previdência Social (INSS) é o sistema público responsável por conceder benefícios aos segurados e seus dependentes em situações previstas em lei, como:


  • aposentadoria;

  • incapacidade para o trabalho;

  • salário-maternidade;

  • auxílio-doença;

  • pensão por morte;

  • auxílio-reclusão.


As contribuições realizadas ao longo da vida garantem acesso a esses benefícios, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.


Quais são os principais tipos de aposentadoria no Brasil?


As regras previdenciárias passaram por mudanças importantes nos últimos anos, mas, de forma geral, os principais benefícios incluem:


  • Aposentadoria por idade


Concedida ao segurado que atingir a idade mínima prevista em lei e cumprir o período mínimo de contribuições.


  • Aposentadoria por incapacidade permanente


Destinada aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, não possam exercer atividade laboral de forma permanente.


  • Aposentadoria por tempo de contribuição


Embora essa modalidade tenha sido extinta para novos segurados com a Reforma da Previdência de 2019, ainda pode ser aplicada em algumas situações de direito adquirido ou por meio das regras de transição para quem já contribuía ao INSS antes da mudança na legislação.


Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar qual regra é mais vantajosa.


  • Aposentadoria da pessoa com deficiência


Possui requisitos específicos de idade e tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.


  • Aposentadoria especial


Voltada aos trabalhadores expostos de forma permanente a agentes nocivos à saúde durante a atividade profissional.


As regras variam conforme a legislação vigente e a situação individual do contribuinte. Por isso, é recomendável realizar uma análise previdenciária antes de solicitar o benefício.



Quem mora no exterior pode receber aposentadoria do INSS?


Sim.


Brasileiros que contribuíram para o INSS antes de deixar o Brasil continuam preservando esse histórico de contribuições.


Isso significa que a realização da Saída Definitiva do Brasil não elimina o tempo já contribuído.


Quando preencher os requisitos legais, o segurado poderá:


  • solicitar aposentadoria no Brasil;

  • receber o benefício mesmo residindo no exterior;

  • retornar ao Brasil futuramente e requerer sua aposentadoria normalmente.


Posso continuar contribuindo para o INSS morando no exterior?


Sim.


Mesmo após a Saída Definitiva do Brasil, é possível continuar contribuindo para o INSS.

Nesse caso, a contribuição deve ser feita como Segurado Facultativo, já que o não residente não pode contribuir como segurado obrigatório.


Segundo a Instrução Normativa nº 77/2015, podem ser segurados facultativos pessoas que:


  • tenham mais de 16 anos;

  • não exerçam atividade remunerada enquadrada como segurado obrigatório do RGPS;

  • desejem manter a cobertura previdenciária.


Entre os exemplos previstos estão:


  • estudantes;

  • pessoas dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico;

  • atletas beneficiários de bolsa-atleta;

  • brasileiros residentes ou domiciliados no exterior.


Quais são as opções de contribuição?


O segurado facultativo pode escolher entre dois planos de contribuição ao INSS:


  • Plano Normal (20%)

A contribuição é feita na alíquota de 20%, aplicada sobre o salário de contribuição escolhido pelo segurado, respeitados os limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto do INSS) vigentes.


  • Plano Simplificado (11%)

Também é possível optar pela alíquota reduzida de 11%. Nesse caso, a contribuição é calculada exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente.



Como se inscrever como segurado facultativo?


Se você já possui número de NIT, PIS ou PASEP, basta utilizá-lo para iniciar suas contribuições.


Caso nunca tenha contribuído para o INSS, será necessário:


  1. acessar o Meu INSS utilizando sua conta Gov.br;

  2. realizar a inscrição no INSS;

  3. obter seu número de identificação previdenciária.


Após essa etapa, já será possível recolher contribuições como segurado facultativo.



Como pagar o INSS morando no exterior?


As contribuições podem ser emitidas pelo site Guia da Previdência Social (GPS).


O pagamento deve ser realizado dentro do prazo mensal para evitar perda da qualidade de segurado e outras consequências previstas na legislação.



Acordos previdenciários internacionais


O Brasil possui acordos previdenciários com diversos países.


Esses acordos permitem, em determinadas situações:


  • somar períodos de contribuição realizados em diferentes países;

  • evitar dupla contribuição previdenciária durante determinados períodos de trabalho;

  • facilitar o acesso aos benefícios previdenciários.


Entre os países com acordo estão:


  • Alemanha;

  • Canadá;

  • Chile;

  • Espanha;

  • Estados Unidos;

  • França;

  • Itália;

  • Japão;

  • Portugal;

  • Suíça;

  • entre outros, além dos acordos multilaterais do Mercosul e da Convenção Ibero-Americana de Segurança Social.


E quem mora no Reino Unido?


Este é um dos pontos que mais gera dúvidas.


Atualmente, Brasil e Reino Unido não possuem acordo previdenciário bilateral em vigor.


Na prática, isso significa que:


  • o tempo de contribuição ao INSS não pode ser automaticamente utilizado para aposentadoria no sistema previdenciário britânico;

  • as contribuições realizadas ao sistema britânico (National Insurance) também não são somadas ao tempo de contribuição brasileiro;

  • cada sistema previdenciário funciona de forma independente.


Assim, um brasileiro residente no Reino Unido poderá:


  • manter suas contribuições ao INSS como segurado facultativo, se preencher os requisitos legais;

  • contribuir normalmente para o sistema previdenciário britânico quando houver obrigação local;

  • futuramente, cumprir separadamente os requisitos de cada país para eventual aposentadoria.


Em outras palavras, é possível contribuir simultaneamente para os dois sistemas, mas, na ausência de acordo previdenciário, cada contribuição produzirá efeitos apenas no respectivo país, conforme sua legislação.



Preciso contribuir para o sistema previdenciário britânico?


Na maioria dos casos, sim.


Quem trabalha no Reino Unido normalmente está sujeito às contribuições obrigatórias para o National Insurance (NI), que financiam benefícios como a State Pension e outras prestações sociais. Da mesma forma, profissionais autônomos (Self Employed), dependendo dos seus rendimentos anuais, também podem estar sujeitos ao pagamento de contribuições para o National Insurance.


Quem não atinge os limites mínimos de rendimentos exigidos pode, em determinadas circunstâncias, optar por efetuar contribuições voluntárias, de forma a preservar o direito a determinados benefícios, incluindo a State Pension.


Como não existe acordo previdenciário entre Brasil e Reino Unido, em determinadas situações o contribuinte poderá manter contribuições ao INSS no Brasil e, ao mesmo tempo, ser obrigado a contribuir para o sistema britânico.


Por isso, é importante avaliar cada caso individualmente, especialmente quando há vínculos profissionais ou empresariais em mais de um país.



Após a concessão da aposentadoria no Brasil, o que devo fazer?


Após a aprovação do benefício, o aposentado residente no exterior deve observar as regras do INSS para manutenção do pagamento.


Entre elas, está a necessidade de realizar a prova de vida, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos pelo INSS, evitando bloqueio ou suspensão do benefício.



Conclusão


Morar no exterior ou realizar a Saída Definitiva não significa perder o direito às contribuições realizadas ao INSS.


Brasileiros residentes fora do país podem preservar seu histórico de contribuições, solicitar aposentadoria quando preencherem os requisitos legais e, em muitos casos, continuar contribuindo como segurados facultativos.


Para quem reside no Reino Unido, é importante lembrar que não existe acordo previdenciário entre Brasil e Reino Unido. Isso faz com que os sistemas previdenciários funcionem de forma independente, exigindo um planejamento adequado para evitar surpresas no futuro.


Cada situação possui particularidades, especialmente quando envolve residência fiscal, Saída Definitiva do Brasil, tributação internacional e planejamento previdenciário. Uma análise individualizada pode ajudar a definir a estratégia mais adequada para cada caso.


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As informações contidas neste post são fornecidas apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento legal. Este blog não estabelece uma relação de contador/advogado/cliente e não substitui a orientação personalizada de um profissional qualificado. 




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