Investimentos no Brasil para Não Residentes: Regras Mais Simples e Oportunidades Ampliadas
- Maria Eduarda
- 30 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de mai.

No mês de dezembro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em conjunto com o Banco Central do Brasil publicou a Resolução Conjunta nº 13 de 3 de dezembro de 2024.
Essa medida reflete uma estratégia para atrair mais investimentos ao Brasil, a Resolução tem por intuito simplificar o processo de aplicação dos investidores não residentes no país.
O Brasil busca por investimentos estrangeiros, oferecendo um ambiente cada vez mais seguro e confiável para quem deseja expandir seus negócios ou diversificar sua carteira de investimentos. A entrada de capital externo é fundamental para impulsionar o crescimento econômico do país, gerando novas oportunidades e fortalecendo setores estratégicos.
Para facilitar esse processo, a legislação brasileira traz agora uma maior garantia para que tanto pessoas físicas quanto jurídicas não residentes possam investir no Brasil com mais facilidade. Isso significa menos barreiras burocráticas e mais incentivos para quem deseja aproveitar o vasto potencial do mercado brasileiro.
A matéria publicada no Gov.Br, destaca as principais inovações trazidas pela Resolução, sendo elas:
simplificação de procedimentos para o investidor não residente pessoa natural e adoção de critérios de valores para dispensa de representante;
simplificação para o investidor não residente no que se refere à obrigação de constituição de custodiante previamente ao início das operações;
facilitação das aplicações via conta de não residente (CNR) e conta de pagamento pré-paga, mantendo-se, nesse caso, requerimentos de constituição de representante e registro na CVM apenas para aplicações de pessoa jurídica não residente em valores mobiliários; - maior clareza no processo de mudança da condição de residência do investidor;
expansão dos ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs);
fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio);
fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório;
extensão da possibilidade de recebimento no exterior de valores dos investidores não residentes referentes a aplicações em ajustes e liquidação no País de derivativos agropecuários no País;
inclusão das câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação no rol de entidades que podem exercer o papel de representante do investidor não residente;
ampliação para 10 anos do prazo de guarda de informações e documentos comprobatórios;
adoção da "abordagem baseada no risco" para o requerimento de documentos referentes aos investimentos, devendo ser observados os requerimentos específicos dispostos na regulamentação de PLD/FTP.
Recentemente o Banco Central publicou um documento de Perguntas e Respostas para esclarecer as principais dúvidas a respeito do tema, a seguir algumas das principais questões levantadas:

Quais aplicações podem ser feitas por investidores não residentes?

O investidor não residente deve constituir, previamente, um custodiante específico?

Quais os procedimentos necessários por ocasião da mudança da condição do investidor de residente para não residente ou vice-versa? Há necessidade de resgate ou encerramento das posições?

A Resolução Conjunta nº 13 de 2024 representa um avanço significativo na simplificação dos investimentos estrangeiros no Brasil. No entanto, mesmo com essas facilidades, compreender as novas regras e obrigações fiscais continua sendo essencial para garantir total conformidade e otimização tributária.
Se deseja entender as implicações tributárias de investimentos no Brasil – sendo residente ou não-residente no país – ou está com dúvidas de como declarar esses investimentos na sua Declaração de Imposto de Renda, agende uma consulta com um de nossos especialistas.