IRPF 2026: regras de obrigatoriedade, prazos e novidades da Receita Federal
- Maria Eduarda
- há 5 dias
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Atualizado: há 4 dias

A Receita Federal anunciou que o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda começa em 23 de março e termina em 29 de maio, conforme a Instrução Normativa nº 2312/2026.
Com a chegada do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, muitos contribuintes têm dúvidas sobre suas obrigações fiscais.
Mesmo vivendo no exterior, ou sendo estrangeiro, a obrigação de declarar pode continuar existindo, dependendo da sua situação fiscal perante a Receita Federal e das regras de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal.
Principais novidades do IRPF 2026
A Receita Federal trouxe algumas atualizações relevantes para a Declaração do Imposto de Renda 2026, com foco em digitalização, melhoria no processamento das declarações e maior controle das informações declaradas.
Entre os principais pontos, destacam-se:
Atualização dos critérios de obrigatoriedade: ajuste nos limites e nas regras que determinam quem precisa apresentar a declaração.
Antecipação do pagamento das restituições: o calendário de restituições foi reorganizado, com início mais cedo para os primeiros lotes.
Avanços na declaração online (“Meu Imposto de Renda”): ampliação das funcionalidades da plataforma digital para facilitar o preenchimento e envio da declaração.
Evolução da declaração pré-preenchida: mais dados passam a ser importados automaticamente de bases oficiais, reduzindo erros e agilizando o processo — mas é essencial revisar as informações.
Maior controle sobre despesas médicas (Receita Saúde): a integração de recibos médicos digitais ao sistema da Receita permite um cruzamento de dados mais eficiente, aumentando o controle sobre deduções médicas e reduzindo inconsistências.
Lote especial de restituição automática (Cashback IRPF): mecanismo que busca agilizar restituições em situações específicas.
Quem está obrigado a declarar o IRPF 2026?
Deve apresentar a declaração quem, em 2025, era residente no Brasil e se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$35.584,00 no ano.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200.000,00.
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto.
Realizou operações em bolsa de valores acima de R$40.000,00 no ano, ou teve ganhos tributáveis nessas operações.
Teve receita bruta de atividade rural superior a R$177.920,00, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos superiores a R$800.000,00.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro.
Possui rendimentos e estruturas no exterior, como:
- bens mantidos por entidades controladas no exterior;
- titularidade de trusts ou estruturas similares no exterior;
-lucros, dividendos ou rendimentos financeiros obtidos fora do Brasil.
→ Essas regras foram ampliadas após as mudanças trazidas pela Lei nº 14.754/2023, que passou a tratar da tributação de investimentos e estruturas no exterior na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Brasileiros que moram no exterior: atenção à residência fiscal
Um ponto que gera muitas dúvidas é a situação de brasileiros que vivem fora do país.
Mesmo morando no exterior, o contribuinte pode continuar sendo considerado residente fiscal no Brasil, caso não tenha formalizado a Declaração de Saída Definitiva do País.
Nesses casos, ainda podem existir obrigações como:
entrega anual da declaração de imposto de renda;
declaração de rendimentos obtidos no exterior;
inclusão de bens e investimentos internacionais.
Importante: caso seja residente fiscal e seu patrimônio no exterior ultrapasse USD1.000.000,00 é importante apresentar declaração do banco central referente ao ano-calendário 2025
Declaração de Saída Definitiva
Para brasileiros que passaram a viver permanentemente no exterior, pode ser necessário avaliar a Declaração de Saída Definitiva do País.
Esse procedimento envolve:
preenchimento da comunicação de saída definitiva; e
apresentação da declaração de saída fiscal.
Assim encerra-se a obrigação de entrega da declaração anual como residente, bem como evita-se inconsistências ou pendências fiscais futuras.
Sem essa formalização, o contribuinte pode continuar sendo tratado como residente fiscal no Brasil, mesmo vivendo fora.
Estrangeiros que residem no Brasil
Estrangeiros que se tornam residentes fiscais no Brasil também podem ter obrigação de declarar o IRPF.
Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa:
passa a residir no país com visto permanente ou contrato de trabalho;
permanece no Brasil por período suficiente para caracterizar residência fiscal (184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses).
Nessas situações, rendimentos e bens (inclusive no exterior) podem precisar ser informados na declaração brasileira.
Revisar sua situação fiscal antes do prazo pode evitar problemas
Situações envolvendo mobilidade internacional, renda no exterior ou mudança de residência fiscal podem gerar dúvidas importantes na declaração.
Por isso, antes de enviar o IRPF 2026, vale verificar:
sua residência fiscal atual;
se existe obrigação de declarar no Brasil;
se a Declaração de Saída Definitiva é necessária;
possíveis impactos de rendimentos ou investimentos internacionais.
Conclusão
As regras de residência fiscal, tributação de rendimentos no exterior e eventuais obrigações acessórias podem gerar dúvidas e riscos de inconsistências na declaração.
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As informações contidas neste post são fornecidas apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento legal. Este blog não estabelece uma relação de contador/advogado/cliente e não substitui a orientação personalizada de um profissional qualificado.




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