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Nova Lei 15.270/2025: O que muda no Imposto de Renda para Pessoas Físicas a partir de 2026?



Aprovada em 26 de novembro de 2025, a Lei 15.270/2025 marca um novo capítulo na tributação da renda no Brasil.


A proposta, que tramitou por mais de oito meses no Congresso, tem como pilares a progressividade tributária e a justiça fiscal. Mas, afinal, o que muda na prática para o contribuinte pessoa física?


Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva os principais pontos da nova legislação e seu impacto também para os residentes fiscais no UK.



Principais mudanças para pessoas físicas


A nova lei traz três grandes frentes de impacto direto para pessoas físicas:


1. Nova faixa de isenção 


A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá mudanças na forma como o imposto é retido para quem recebe rendimentos mensais:

  • Até R$5 mil: isentos de IR na fonte.

  • Entre R$5 mil e R$7.350: desconto progressivo.



2. IRPF Retido na Fonte


A partir do mês de janeiro de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, acima de R$50 mil por mês, em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.


Atenção:


  1. pagamento de lucros ou dividendos for feito por pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, aplica-se o retenção na fonte, em valores a partir de R$50.000,00.

  2. pagamento realizado por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, aplica-se a retenção na fonte a qualquer valor.

  3. retenção da alíquota de 10% ocorrerá sobre o valor total e não sobre o que exceder R$50.000,00



3. Tributação mínima sobre altas rendas


Outra mudança significativa é a instituição de uma alíquota mínima de IR para quem ganha acima de R$600 mil por ano. Essa regra passa a valer a partir do ano-base de 2026, com efeitos práticos na declaração de 2027.


Veja como será aplicada:

  • Até R$600 mil/ano: isento da nova regra.

  • Entre R$600 mil e R$1,2 milhão: alíquota progressiva [cálculo da alíquota: (Rendimento/60.000) - 10]

  • Acima de R$1,2 milhão/ano: alíquota mínima de 10%.


Essa tributação atinge também rendimentos antes isentos ou tributados de forma exclusiva, como:

  • Dividendos

  • Juros sobre capital próprio (JCP)

  • Rendimentos com alíquota zero ou reduzida



Como será o cálculo do novo IR?


A tributação mínima será calculada com base na soma total dos rendimentos recebidos no ano-calendário, com exceção dos(as):


  • Rendimentos isentos da atividade rural

  • Ganhos de capital

  • Heranças e doações

  • Indenizações por acidente de trabalho

  • Juros de poupança e títulos incentivados (ex: LCI, LCA)


Se, após essas deduções, o contribuinte tiver renda tributável acima de R$600 mil, aplicam-se as alíquotas mínimas progressivas.


O valor final será comparado ao imposto já recolhido durante o ano (na fonte ou em aplicações) e, caso o total pago seja inferior ao mínimo exigido, haverá imposto complementar a pagar na declaração anual.



E os dividendos? Vão ser tributados?


Sim.


Uma das grandes mudanças é a volta da tributação de dividendos, inclusive para pessoas físicas. A regra vale para lucros distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2026, ainda que apurados em anos anteriores.


Há uma exceção importante: dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, e pagos até 2028, estarão isentos da nova tributação, desde que observadas as condições da aprovação.



O que fazer agora?


Se você está no grupo de pessoas físicas com renda superior a R$600 mil por ano, ou recebe dividendos relevantes:


Reavalie seu planejamento tributário e prepare-se para 2026!


***Para residentes fiscais no Reino Unido que recebem dividendos do Brasil, é importante considerar que esse rendimento está sujeito à tributação no Reino Unido (salvo se estiver sob o regime de Foreign Income Gains – FIG, aplicável a não domiciliados com base no remittance basis).


imposto pago no Brasil pode ser utilizado como crédito no cálculo do imposto devido no Reino Unido. No entanto, atenção ao timing do pagamento e da distribuição, pois a data em que o dividendo é considerado recebido pode afetar o uso adequado desse crédito fiscal.



Conclusão


A Lei 15.270/2025 promove mudanças importantes no sistema de tributação da renda, com foco em justiça fiscal e maior contribuição das altas rendas. Embora traga benefícios para quem ganha até R$5 mil mensais, ela exige atenção redobrada de quem recebe dividendos ou têm rendimentos elevados.


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As informações contidas neste post são fornecidas apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento legal. Este blog não estabelece uma relação de contador/advogado/cliente e não substitui a orientação personalizada de um profissional qualificado.


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