top of page
Logo Solte a Lingua.png

Residi no exterior por anos e quero voltar para o Brasil. Como fica a minha situação?

Foto do escritor: Larissa RabelloLarissa Rabello

Atualizado: 3 de jul. de 2023



Diferentemente de outros países, o Brasil não possui um procedimento de retorno oficial para o País quando um indivíduo decide tornar-se residente novamente. Portanto, a formalização de residência se dá a partir do momento em que o cidadão faz a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda no ano seguinte ao seu retorno.


Mas antes de retornar ao país, é importante certificar-se que todos os documentos pessoais estão regularizados para evitar qualquer tipo de conflito nas informações. Dentre eles, podemos citar os dois principais:

  • Passaporte - É importante que o seu passaporte e de todos os familiares que o acompanham estejam válidos. Caso não, é necessário solicitar um novo documento;

  • Certificado de Residência - Caso esteja trazendo mudança para o Brasil e morou por mais de 12 meses no exterior, é necessário um atestado de residência no exterior para permitir a isenção de impostos de sua mudança.

Existem outros documentos requeridos para o retorno ao Brasil e você pode acessar a documentação completa necessária no próprio site da Receita Federal.


É importante ressaltar que existem alguns tipos de bens também que são proibidos e restritos que sujeitam-se a controles na entrada do país. A lista completa de todos eles você visualiza aqui.



Depois de apresentar a documentação acima prevista, o indivíduo poderá seguir com a vida normalmente após a sua chegada no País.


O viajante que residiu no exterior por mais de um ano e pretende trazer alguma mudança, é isento de tributos dos seguintes bens, novos ou usados:

  • Móveis e demais bens de uso doméstico;

  • Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado, sujeita à prévia comprovação da atividade desenvolvida pelo viajante; e

  • Bens de uso ou consumo pessoal, livros, folhetos e periódicos.


Importante lembrar que os bens estejam identificados como carga e enviados ao Brasil dentro do período de três meses antes ou até seis meses depois do desembarque do viajante. E para isso, é necessário o certificado de residência e uma documentação adicional exigida pelas autoridades conforme a relação de bens que estão sendo despachados - Bagagem desacompanhada e mudança para o Brasil — Receita Federal (economia.gov.br).


Existe uma página própria da Receita Federal que explica detalhadamente sobre os bens do viajante, especificando o que é bagagem, quais são os tipos de bagagens e bens, se são tributáveis ou não e em qual categoria se enquadram aqui.


É obrigatório também a declaração eletrônica de bens do viajante (documento eletrônico que cumpre as obrigações do passageiro com o mínimo de intervenção por parte da Aduana) para os seguintes bens a declarar:

  • Todos os bens que são tributáveis e ultrapassem a cota de isenção;

  • Todos os bens que foram extraviados;

  • Os valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tanto na saída quanto na chegada ao Brasil;

  • Todos os itens que são controlados pela Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército ou aqueles sujeitos a restrições e proibições de outros órgãos;

  • Outros itens cuja entrada no País deseje comprovar por não estarem especificamente na lista;

  • Todos os bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem (bens fora do conceito de bagagem), como por exemplo:

  • Veículos automotores, motocicletas, bicicletas com motor e outros similares, bem como suas partes e peças, motores e peças para embarcação e aeronaves;

  • Os produtos que estão sob vigilância sanitária destinados à prestação de serviços a terceiros;

  • Que excedam os limites quantitativos previstos; e

  • Todos os bens destinados à pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação - RCI;

  • Bens acima de US$ 3.000,00 (dólares) sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para os não residentes no País.

É possível identificar todos os bens dos quais podem ser declarados ou não aqui.


Após a chegada no Brasil, é de suma importância regularizar alguns documentos. Dentre eles, podemos citar:

  • Situação Eleitoral: Entre maiores de 18 e menores 70 anos, indicamos procurar a Justiça Eleitoral até 30 dias após o retorno ao Brasil para fins de regularização do título de eleitor;

  • Serviço Militar: Entre homens maiores de 18 e menores de 45 anos, indicamos o alistamento no Serviço Militar (caso nunca tenha sido feito);

  • Carteira de Identidade (RG): Caso você não tenha uma carteira de identidade, recomendamos consultar a Secretaria de Segurança Pública do estado de residência para maiores informações de como obtê-la ou dirigir-se à uma das unidades do Poupatempo de sua cidade;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF): Caso não possua um CPF, será necessário inscrever-se em um novo cadastro; e

  • Revalidação de diplomas e legalização de documentos: Para revalidação de diplomas e legalização de demais documentos, é necessário entrar com um requerimento em uma instituição pública de ensino superior do Brasil.

Para mais informações e esclarecimentos sobre regularização de documentos, acesse o site do Portal Consular.


E depois de todo esse procedimento com as bagagens, os bens e a regularização dos documentos brasileiros, se você possui uma conta de não residente em algum banco, é necessário transformá-la em conta corrente de residente para um dos meios de comprovação de residência e o pagamento das devidas taxas. Caso não tenha uma conta de não residente e possua o interesse de abrir uma, ela poderá ser aberta normalmente.


Para as pessoas que possuem uma empresa no Brasil, é dado o direito de retirar o devido procurador agora que você não é mais considerado estrangeiro.


Caso possua rendimentos no exterior, é passível de câmbio para moeda nacional e sujeito apenas à IOF devido já ter feito a Declaração de Saída Definitiva. E se continuar recebendo rendimentos ou salários no exterior após o retorno ao Brasil, deve ser feito apenas o carnê-leão.


No ano seguinte do retorno, é necessário fazer a Declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a renda para que identifique à Receita Federal o seu retorno oficial para fins fiscais.


Para quem não fez a Declaração de Saída Definitiva


Se o seu caso é o de um cidadão que não fez a Declaração de Saída Definitiva do Brasil e está retornando para o País em caráter definitivo, pode-se usar o Atestado de Residência para certificar e comprovar o tempo de permanência e/ou residência no exterior, utilizando-se para fins de isenções de impostos alfandegários. Diante dessa situação, é passível de explicação para que a Receita Federal entenda que não deveria ser tributado o valor vindo do exterior através de uma Declaração de Imposto de Renda.


Durante a pandemia, está um pouco complicado a obtenção deste atestado e, portanto, a Declaração de Saída Definitiva do País Retroativa pode ser uma alternativa mais rápida.


Após a obtenção deste atestado ou feito a DSD retroativa, o indivíduo poderá seguir com a vida normalmente como comentado no tópico anterior para quem fez a Declaração de Saída Definitiva.


Se possui mais alguma dúvida específica, entre em contato e agende sua consulta imediatamente!

68.673 visualizações9 comentários

Posts recentes

Ver tudo

9 Comments


Cesar Fontes
Cesar Fontes
Oct 13, 2024

Tenho 83 anos de idade, vivo nos USA ha mais de 60 anos e quero voltar definitivamente para o Brasil, busco alguém que tenha conhecimento do processo para me ajudar com o consulado brasileiro.. meu Email cacabralfontes#gmail.com meuj cell 689-266-4790...Obrigado

Like

Kelle Lima
Kelle Lima
Jul 22, 2024

Oi, tudo bem? Estou retornando ao Brasil depois de anos no exterior. Como faço pra trazer dinheiro de conta bancária de lá pra cá? E como fica o imposto anual e pra trazer dinheiro todo mês se eu receber pensão do ex? Eu tenho que fazer meu imposto lá todo ano pra continuar recebendo pensão direitinho… me auxilia nessa informação?

Like

Boa noite!

Gostaria de uma informação.

Sou brasileira e resido em Portugal, recebo do brasil uma pensão de viuvez aqui em Portugal , gostaria que esta pensão brasileira de viuvez passa-se a ser paga no Brasil em minha conta corrente .

Como devo proceder?

Desde já o meu muitíssimo obrigada.

Like

Augusto Souza
Augusto Souza
Apr 18, 2024

Olá, sou despachante aduaneiro no porto de Santos/SP, caso venham a necessitar de assessoria e o desembaraço aduaneiro para liberação de sua mudança - atendimento@asdespachanteaduaneiro.com.br asdespachanteaduaneiro.com.br muito obrigado.

Like

Leonardo C
Leonardo C
Mar 23, 2024

Moro no exterior e tenho criptomoedas, queria saber qual procedimento devo fazer quando for embora pro Brasik

Like
bottom of page