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Worldwide Disclosure no Reino Unido: o que fazer se rendimentos do exterior não foram declarados ao HMRC?

Regularização fiscal para brasileiros que vivem no exterior.

Desde 2024, muito se falou sobre o fim do regime de non-domiciled (non-dom) no Reino Unido. Com a ampla cobertura da imprensa, um tema que antes era conhecido apenas por especialistas passou a ser discutido por um número muito maior de pessoas.


Como consequência, muitos residentes fiscais no Reino Unido começaram a questionar se cumpriram corretamente suas obrigações fiscais nos anos anteriores. Em muitos casos, descobriram que podem ter deixado de declarar rendimentos do exterior ao HMRC.


Como funcionava o regime anterior?


Até as recentes alterações legislativas, a regra geral no Reino Unido, até April 6, 2025, era a Arising Basis, segundo a qual o residente fiscal deveria declarar todos os seus rendimentos obtidos no Reino Unido (como salários), além de seus rendimentos e ganhos obtidos no exterior, independentemente do país onde fossem gerados.


Para quem possuía rendimentos no Brasil, por exemplo, isso poderia incluir:


  • salários;

  • rendimentos de aluguel;

  • rendimentos financeiros;

  • Dividendos e retiradas de lucros de empresas;

  • aposentadorias;

  • ganhos de capital na venda de imóveis ou outros bens.


Esse era o regime aplicado automaticamente. Assim, o contribuinte deveria apresentar o Self Assessment Tax Return, informando também seus rendimentos obtidos no exterior — incluindo no Brasil, que é a realidade da maior parte dos nossos clientes.


No entanto, muitos brasileiros que haviam chegado recentemente ao Reino Unido e preenchiam os requisitos legais para serem considerados non-domiciled (non-dom) podiam optar pela Remittance Basis.


Ao fazer esse pedido (claim), em linhas gerais, passavam a declarar:


  • os rendimentos obtidos no Reino Unido, como salários; e

  • apenas os rendimentos do exterior efetivamente remetidos ao Reino Unido.


Isso significava que os demais rendimentos e ganhos obtidos no exterior poderiam não precisar ser declarados, desde que todas as condições legais fossem atendidas.


É importante destacar que esse regime não era automático. O contribuinte precisava informar formalmente ao HMRC, a cada ano fiscal, que desejava utilizar a Remittance Basis.


Entretanto, essa escolha também trazia consequências fiscais importantes, como a perda da Personal Allowance em determinadas situações e alterações nas alíquotas efetivas do imposto.


Um erro muito comum


Com o fim desse regime e toda a repercussão na mídia, muitas pessoas perceberam que sua situação fiscal referente aos anos anteriores pode não estar regularizada.

Um dos erros mais frequentes que encontramos é o seguinte:


A pessoa deixou de declarar rendimentos obtidos no Brasil (ou em outro país) porque acreditava que, por esses valores já terem sido tributados no Brasil e não terem sido remetidos ao Reino Unido, não precisariam ser informados ao HMRC.


Na realidade, o fato de um rendimento já ter sido tributado no país de origem não elimina, por si só, a obrigação de declará-lo no Reino Unido. Dependendo das circunstâncias, pode haver direito ao crédito do imposto pago no exterior ou à aplicação de acordos para evitar a dupla tributação, mas a obrigação de declarar esses rendimentos continuava existindo em diversos casos.


É importante destacar que a obrigação de declarar rendimentos ao HMRC não está vinculada ao fato de o contribuinte ter realizado ou não a Saída Definitiva (perante Receita Federal do Brasil), nem à sua cidadania ou ao passaporte que possui. Essas obrigações decorrem das regras de residência fiscal aplicáveis no Reino Unido somente.


E como funciona o regime atual (FIG)?


Com o fim do regime non-dom, foi introduzido o Foreign Income and Gains (FIG) regime em 6 Abril 2025, que pode conceder benefícios fiscais a contribuintes que preencham determinados requisitos. 


No entanto, é importante destacar que, mesmo no regime atual, os rendimentos e ganhos do exterior continuam sujeitos às obrigações declarativas perante o HMRC. Isso significa que o contribuinte deve informar seus rendimentos na declaração de imposto (Self Assessment Tax return) e, quando aplicável, solicitar formalmente os benefícios previstos no regime FIG ou outros mecanismos disponíveis, como o Temporary Repatriation Facility (TRF), destinado à repatriação de determinados rendimentos acumulados sob as regras anteriores. 


Assim como ocorria no regime non-dom, a aplicação desses benefícios depende do atendimento aos requisitos legais e, quando necessário, da realização dos respectivos claims perante o HMRC.


Como regularizar a situação?


Quando existem rendimentos ou ganhos não declarados, normalmente há duas possibilidades.


A primeira é realizar uma Worldwide Disclosure de forma Voluntária.


A segunda ocorre quando o contribuinte recebe uma carta do HMRC solicitando esclarecimentos ou a apresentação dessa disclosure. Na prática, o recebimento dessa carta indica que o HMRC já obteve informações por meio de mecanismos internacionais de troca de informações fiscais ou de dados fornecidos por instituições financeiras e autoridades fiscais de outros países.


Nos últimos anos, o HMRC tem intensificado esse tipo de fiscalização, enviando mais de 20,000 cartas anualmente a contribuintes para que revisem seus rendimentos e ganhos no exterior e verifiquem se suas declarações fiscais estão corretas. Essas comunicações são emitidas com base em informações que o HMRC já obteve.


Além disso, as penalidades costumam ser significativamente mais elevadas quando a regularização ocorre somente após a intervenção do HMRC do que quando o contribuinte realiza uma Worldwide Disclosure de forma espontânea e voluntária.


Situações que temos acompanhado


Ao longo dos anos, auxiliamos clientes em diversas situações, entre elas:


  • remessas de recursos para o Reino Unido sem que os respectivos rendimentos tenham sido declarados;

  • rendimentos de aluguel de imóveis no exterior não reportados ao HMRC;

  • resgates de planos de pensão em países da Europa realizados após a mudança para o Reino Unido;

  • rendimentos financeiros ou empresariais obtidos no Brasil e não declarados;

  • ganhos de capital decorrentes da venda de imóveis no exterior.


Cada caso exige uma análise individual


Não existe uma solução única para todos os casos.


É necessário avaliar, entre outros fatores:


  • quais regras eram aplicáveis em cada ano fiscal;

  • se havia direito à utilização da Remittance Basis;

  • os impostos já pagos no país de origem;

  • a existência de tratados para evitar a dupla tributação;

  • os motivos que levaram à regularização apenas neste momento;

  • outros fatores específicos da situação do contribuinte.


Uma análise técnica completa pode fazer diferença tanto no valor dos impostos quanto nas penalidades eventualmente aplicáveis.


Como podemos ajudar?


Nossa equipe é especializada em tributação internacional, rendimentos do exterior e questões fiscais envolvendo Brasil e Reino Unido.


Atuamos na área tributária desde 2000 e prestamos assessoria especializada em questões Brasil–Reino Unido desde 2017, ano de fundação da Mosaico.


Realizamos uma análise completa da situação fiscal para identificar eventuais irregularidades e avaliar a melhor estratégia para regularização perante o HMRC.


Caso o contribuinte já tenha recebido uma carta relacionada a uma Worldwide Disclosure, prestamos representação completa durante todo o processo, oferecendo segurança, organização e acompanhamento técnico em todas as etapas.


Precisa avaliar sua situação?


Se possui rendimentos, investimentos, imóveis ou outros ativos no exterior e tem dúvidas sobre suas obrigações fiscais no Reino Unido, uma análise pode evitar custos e penalidades futuras.


Entre em contato para agendar uma primeira consulta:


Avaliamos sua situação individual e indicaremos a melhor forma de auxiliá-lo na regularização de suas obrigações fiscais perante o HMRC.


As informações contidas neste post são fornecidas apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento legal. Este blog não estabelece uma relação de contador/advogado/cliente e não substitui a orientação personalizada de um profissional qualificado.


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